
A decisão preliminar em relação ao mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas do DF, refere ente à legalidade da exigência de nível superior no concurso da PMDF, saiu na segunda-feira (06/abr). O desembargador Cruz Macedo concedeu prazo de 10 dias para o TCDF fornecer todas as informações que julgar necessário sobre o edital de seleção. Após esse prazo, o desembargador poderá deferir ou não a liminar que exigirá nível superior no processo seletivo para PMDF. A Associação dos Oficiais da PMDF que entrou com a medida judicial.
Fonte: correio web - 09 de abril de 2009
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